PREFEITURA MUNICIPAL DE TEIXEIRA
GABINETE DO PREFEITO
M O Ç Ã O DE P E S A R
O Prefeito Constitucional do Município de Teixeira, através deste ato, manifesta o seu Profundo Pesar pelo falecimento dos estimados munícipes, vítimas do trágico acidente, ocorrido na cidade de Periquita Estado de Minas Gerais que, de forma prematura partem para a eternidade, deixando toda nossa população e grande parte do País perplexa de comoção profunda.
Cumpre-me o dever de, na qualidade de Prefeito de todos os teixeirenses, expressar o mais elevado sentimento de tristeza e luto, assim como estender aos co-irmãos da vizinha cidade de Maturéia. Por isso me solidarizo com a dor dos familiares das vítimas, desse perverso acidente, que tirou a vida dos nossos irmãos teixeirenses: José Osivan Costa Monteiro, de 37 anos (conduzia o veículo); José Odiran Costa Monteiro, 29 anos (segundo motorista); Luciana Nunes Marçal, 35 anos; Maria Dalva Pereira Araújo, 74 anos; Marli Cavalcante da Silva, 49 anos; Elias Alves Monteiro, 62 anos;
GABINETE DO PREFEITO
M O Ç Ã O DE P E S A R
O Prefeito Constitucional do Município de Teixeira, através deste ato, manifesta o seu Profundo Pesar pelo falecimento dos estimados munícipes, vítimas do trágico acidente, ocorrido na cidade de Periquita Estado de Minas Gerais que, de forma prematura partem para a eternidade, deixando toda nossa população e grande parte do País perplexa de comoção profunda.
Cumpre-me o dever de, na qualidade de Prefeito de todos os teixeirenses, expressar o mais elevado sentimento de tristeza e luto, assim como estender aos co-irmãos da vizinha cidade de Maturéia. Por isso me solidarizo com a dor dos familiares das vítimas, desse perverso acidente, que tirou a vida dos nossos irmãos teixeirenses: José Osivan Costa Monteiro, de 37 anos (conduzia o veículo); José Odiran Costa Monteiro, 29 anos (segundo motorista); Luciana Nunes Marçal, 35 anos; Maria Dalva Pereira Araújo, 74 anos; Marli Cavalcante da Silva, 49 anos; Elias Alves Monteiro, 62 anos;
Que Deus seja generoso com suas almas. E, para aqueles que ficaram com a dor que se alastra em nossos corações, como amigos, familiares e demais membros da Edilidade, em nome da Câmara Municipal, externamos o consolo da conformação. Sem deixar de reconhecermos as significantes perdas das famílias de todos esses entes queridos.
Destaco que todos os falecidos terão o mais relevante reconhecimento de espírito de grandeza nas suas passagens pela terra, motivo pelo Decretei Luto Oficial por 3 (três) dias, através do Decreto Nº. 020/2009, a mesma homenagem postula foi deliberada pela Câmara Municipal, através do Decreto Legislativo Nº 008/2009. Representamos todos os irmãos envolvidos e merecedores da saudade de nossa comunidade, que estamos por demais consternados.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Teixeira, Estado da Paraíba, em 29 de outubro de 2009
WENCESLAU SOUZA MARQUES