terça-feira, 27 de janeiro de 2009

MUNICÍPIOS E ESTADOS SOFREM REFLEXOS DA CRISE MUNDIAL




ESPEDITO SILVEIRA DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

 

Não há mais como esconder. Números divulgados por instituições sérias mostram que os municípios e os estados já estão sofrendo os reflexos da crise econômica mundial. Basta citar o exemplo da queda de 3,7% na arrecadação do ICMS, além da redução da parcela do FPM e FPE.

Prefeitos já se articulam para aproveitarem a ida a Brasília, no dia 09 de fevereiro, a convite do presidente Lula, para deflagrarem um movimento visando flexibilizar o rigor da Lei de Responsabilidade Fiscal, que limita o endividamento e impõe que estados e municípios adotem equilíbrio financeiro máximo nos gastos públicos, principalmente com pessoal.

Na Câmara, tramitam mais de 50 projetos versando sobre alterações na LRF, enquanto que no Senado há pelo menos quatorze propostas distintas.

Além do prefeito Wenceslau, mais 32 prefeitos do sertão paraibano já confirmaram a presença na Capital Federal nos dias 9, 10, 11 e 12 de fevereiro. Na pauta, muitos encontros com ministros, deputados e senadores.

E possível que muitos governadores também se façam presentes em Brasília, para, juntos aos prefeitos, procurarem soluções urgentes para a crise.

segunda-feira, 26 de janeiro de 2009

PREFEITO ATENDE SOLICITAÇÃO DE JOVENS E CONCEDE ORQUESTRA E GRUPO DE PAGODE PARA ANIMAR CARNAVAL DE RUA





O prefeito Wenceslau Marques foi procurado por 80 jovens de nossa cidade, que estão organizando o carnaval dos que ficaram”, a ser realizado na Praça Cassiano Rodrigues nos dias 22, 23 e 24 de fevereiro. Na ocasião, os jovens informaram ao prefeito que não tinham condições financeiras para brincar o carnaval em outros centros, e lhes formularam um veemente apelo no sentido de patrocinar uma orquestra para animar a folia de rua, evento este que não acontece em Teixeira há mais de 20 anos. O prefeito ficou sensibilizado com o apelo dos jovens e lhes assegurou que iria patrocinar uma orquestra e um grupo de pagode. A alegria foi total.

WENCESLAU QUER ATIVIDADES ESPORTIVAS EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS





O prefeito Wenceslau Souza Marques informou que estará se reunindo com a secretária de educação, Rita Nunes Pereira, e com a secretária de cultura, esporte e turismo, vereadora Kay France, para pedir-lhes que desenvolvam atividades esportivas em todas as escolas municipais, como forma de tirar a juventude da ociosidade, dando-lhes oportunidade de praticar diversas modalidades de esporte.

Wenceslau afirmou que a sociedade vive constantemente preocupada com a quantidade de jovens de nossa cidade, em muitos casos de menores, envolvidos com droga, violência e prostituição. “Nós vamos fazer a nossa parte, mas é preciso que os demais poderes façam a sua, pois o problema é mais sério do que se possa imaginar. O Conselho Tutelar precisa rever suas atribuições e se fazer presente nos locais de concentração de nossa juventude.” falou com veemência o prefeito.

sábado, 24 de janeiro de 2009

I CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TECNICA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO







Realizou-se nos dias 20 e 21 do corrente mês a I CAPACITAÇÃO DA EQUIPE TECNICA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. A Capacitação ocorreu na própria Secretaria e foi coordenada pelos técnicos da própria Secretária e o apoio da Secretaria de Planejamento.

Os temas abordados durante estes dois dias de Capacitação estão ligados: “MELHORIA E QUALIDADE DO ENSINO” trazendo a discussão dos presentes a problemática da ‘RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS NAS ESCOLAS”, “A QUALIDADE REQUER LIDERANÇA”. Para encerrar o circulo de discussão foram apresentados as “DIRETRIZES CURRICULARES E O PROJETO POLITICO PEDAGOGICO DA ESCOLA.” Ainda nesta semana estará acontecendo uma capacitação para as merendeiras da rede Municipal de Educação. Com este circulo de Capacitações, a Secretaria da Educação está preparando toda sua equipe técnica e de apoio para o inicio do ano letivo de 2009 com profissionais mais capacitados e preparados para receberem os alunos que matricularam-se nas escolas Municipais.

Os técnicos da Secretaria de Educação Alan José e Agnaldo Clemente e José Leudo da Secretaria de Planejamento estão coordenando e ministrando a capacitação.

SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO TEM REUNIÃO COM SECRETÁRIOS DE AGRICULTURA E DO MEIO AMBIENTE PARA DISCUTIREM PROBLEMAS DAS PASTAS EM QUE OS MESMOS ATUAM




Na ultima sexta-feira os Secretários Dr. José Guedes – Meio Ambiente, Aderivaldo Macário – Agricultura e José Leudo do planejamento se reuniram na sala de reunião na Secretaria de Educação com o intuito de estudar melhor a Lei Municipal que reestrutura a Estrutura Administrativa do Município de Teixeira. Os três secretários estão estudando maneiras menos burocráticas e urgentes para o andamento das ações das três Secretarias por eles comandadas.

FUNDADORES DA BIBLIOTECA MARIA DO CARMO SINTONIO VISITAM SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO






A Secretária de educação Rita Nunes Pereira recebeu na manhã desta quarta-feira o casal Flavio Neves e sua esposa Maria José Formiga que estiveram na Secretaria para uma visita de cortesia a nova Secretária de Educação e ao mesmo tempo pedirem a continuação do apoio que o Executivo Municipal vem dando para o funcionamento da Biblioteca “Maria do Carmo Sintonio”.

A Secretária de Educação reafirmou que é de total interesse da administração Municipal apoiar a iniciativa do casal e prometeu dá continuidade ao apoio necessário ao funcionamento, pois o trabalho que o casal Dr. Flavio e D. Maria José desenvolvem em nossa cidade é “digno de apoio e de reconhecimento de toda comunidade”

CENTRO DE APOIO PSICOSSOCIAL – CAPS PROMOVE EVENTO COM PACIENTE E SEUS FAMILIARES






O Centro de Apoio Psicossocial “Severina de Farias Alves” – CAPS promoveu na manhã desta quarta-feira um ciclo de palestra com os seus paciente e familiares. O tema abordado foi: ”VIGILANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL” e o tema foi apresentado pela Nutricionista da Secretaria de Saúde a Dra. Maria Helena. Na palestra a Dra. Maria Helena falou a presentes da importância de uma boa alimentação para nossa vida e saúde.

Os pacientes si fizeram  presentes juntamente com os familiares. Para a coordenadora do CAP a senhora Márcia Santos, o papel do CAPS é a socialização dos pacientes e a integração paciente/família/profissionais do CAPS é “uma motivo de alegria, pois demonstra que o objetivo desta casa de saúde está sendo cumprido”

quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DETERMINA RIGOR NO CUMPRIMENTO DA SÚMULA 13, QUE COMBATE O NEPOTISMO NOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO



Em audiência realizada no dia 19 próximo passado, o Promotor Público da Comarca de Teixeira, Dr. Elmar Thiago Pereira de Alencar, determinou ao prefeito Wenceslau Souza Marques o cumprimento rigoroso da SÚMULA 13, que combate o nepotismo nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Dr. Elmar afirmou com veemência que parentes até o 3º grau de prefeito, vice-prefeito, secretário e vereador, não podem assumir cargos de confiança no Poder Executivo e Legislativo, como mostra o quadro abaixo, com exceção para o 1º Escalão do Poder Executivo, ou seja, para o cargo de secretário pode nomear parentes.


O Promotor Público alertou o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal, para o fato de que a desobediência a esta determinação implica em processo de improbidade administrativa, que pode resultar em cassação de mandato. Portanto, não existe outra alternativa senão cumprir o que determina a SÚMULA 13.

         VEJA NA ÍNTEGRA, NAS PÁGINAS A SEGUIR, O EXPEDIENTE DENOMINADO DE RECOMENDAÇÃO Nº 03/2.009, QUE O MINISTÉRIO PÚBLICO ENCAMINHOU PARA O PREFEITO E PRESIDENTE DA CÂMARA.



MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA

PROMOTORIA DE JUSTIÇA CUMULATIVA

TEIXEIRA-PB

 

 RECOMENDAÇÃO Nº. 03/2009

 

Teixeira, 19 de janeiro de 2009 (segunda-feira) 

 

Aos Srs. Agentes Políticos, Agentes Públicos, dirigentes de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta e Chefes de Poderes, bem como quaisquer outras autoridades que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos públicos em comissão ou de confiança, e ainda funções gratificadas, no âmbito dos PoderesExecutivo, Legislativo, Judiciário, na esfera do Município de Teixeira/PB, para que exonerem todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, nos termos ao adiante especificados.

  O Ministério Público do Estado da Paraíba, por seu membro no final assinado, com apoio nos arts. 129, 11, da CF/881 e 27, "caput'\incisos l e 11, bem como no parágrafo único, inciso IV, da Lei nº8.625/932;

  CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de defesa do patrimônio público e social, bem como da impessoalidade, da moralidade e da eficiência administrativa, como princípios norteadores da Administração Pública (artigos 127, caput, e 129, inciso III, da Constituição da República; artigo 25, inciso IV, alínea "a", da Lei n.º8.625/93; e artigo 60, IV, "d", da Lei Complementar Estadual nº19/94);

  CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 127 129, inciso 111, conferiu ampla legitimidade ativa einterventiva para a defesa de interesses individuais indisponíveis e sociais, e de outros interesses difusos e coletivos;

CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para proteção dos direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos;

  CONSIDERANDO a Súmula Vinculante nº 13 editada pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, vedando o nepotismo em todos os âmbitos da Administração Pública, nos seguintes termos:

  "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em carpo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federar;

  CONSIDERANDO que a decisão do STF em sede de recurso extraordinário nº 579.951-4, por meio do voto condutor do Ministro Ricardo Lewandowski, delineou fundamentos de mérito, confirmando a inconstitucionalidade da prática do nepotismo à luz dos já asseverados princípios da moralidade, eficiência, impessoalidade e igualdade — independentemente da atuação do legislador ordinário;

  CONSIDERANDO que tais princípios, conforme consignado na Resolução nº 1/2005, do Conselho Nacional do Ministério Público, impossibilitam o exercício da competência administrativa para obter proveito pessoal ou qualquer espécie de favoritismo, assim como impõem a necessária obediência aos preceitos éticos, principalmenteos relacionados à indisponibilidade do interesse público;

  CONSIDERANDO que a Súmula Vinculante n9 13 do STF, publicada no Diário Oficial da União em 29 de agosto de 2008, tem carátercogente, com efeitos "erga omnes" e vincula toda a Administração Pública ao seu conteúdo, conforme preceitua o artigo 103-A da Constituição da República Federativa, sendo que o seu descumprimento ensejará Reclamação perante o Supremo Tribunal Federal contra os agentes públicos responsáveis pela nomeação e exoneração, sem prejuízo das sanções aplicáveis no âmbito da improbidade administrativa, nos termos do artigo 11, caput, da Lei nº8.429/92;

  CONSIDERANDO que constitui crime de responsabilidade do Prefeito, previsto na lei nº 201/67, art. P, inciso III, "desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas";

 

  Resolve:

  1 - RECOMENDAR aos agentes públicos, agentes políticos e dirigentes de entidades, órgãos públicos e Poderes constituídos que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados, de confiança e funções gratificadas no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, no âmbito do Município de Teixeira/PB, que:

 a)    efetuem, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da publicação deste ato, caso ainda não o tenham feito, sob pena deadoção das medidas judiciais cabíveis (art. 11, caput, da Lei nº8.429/92), a exoneração de todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança ou funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo ou servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas (entre poderes ou Municípios, por exemplo),ressaltando-se que devem se abster de realizar novas nomeações que desrespeitem o contido na Súmula Vinculante nº 13, que fundamenta esta alínea;

b)    remetam a esta Promotoria de Justiça com atuação na defesa do patrimônio público desta comarca, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste ato, cópia dos atos de exoneração das pessoas que se enquadrem nas hipóteses em comento na alínea "a";

a partir da publicação da presente Recomendação, passem a exigir que o nomeado para cargo em comissão, de confiança ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a autoridade nomeante do respectivo Poder, com servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia e assessoramento, ou com agente político de outro poder no Município (nepotismo cruzado), nos termos da Súmula Vinculante nº 13 do STF;

ADVERTE que, caso não seja observado o disposto na SúmulaVinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, restando configurada a intenção de seu descumprimento, proceder-se-á o ajuizamento da competente ação por ato de improbidade administrativa, com fulcro no artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/92, em face dos agentes públicos ou políticos responsáveis pela indicação e nomeação em desacordo com a referida Súmula do STF, com pedido de ressarcimento dos valores da remuneração percebidos irregularmente;

  

Publique-se e Cumpra-se.

Teixeira-PB, 19 de Janeiro de 2009

 

Elmar Thiago Pereira de Alencar

-Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público-


1 "Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...) II- zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;"

2 "Art. 27. Cabe ao Ministério Público exercer a defesa dos direitos assegurados nas Constituições Federal e Estadual, sempre que se cuide de garantir-lhes o respeito:

pelos poderes estaduais e municipais;

pelos órgãos da Administração Pública Estadual ou Municipal, direta ou indireta;

- pelos concessionários e permissionários de serviço público estadual ou municipal;

- por entidades que exerçam outra função delegada do Estado ou do Município ou executem serviço de relevância pública.

Parágrafo único. No exercício das atribuições a que se refere este artigo, cabe ao Ministério Público: (...) IV- promover audiências públicas e emitir relatórios, anuais ou especiais, e recomendações dirigidas aos órgãos e entidades mencionadas no caput deste artigo, requisitando ao destinatário a divulgação adequada e imediata, assim como reposta escrita."

terça-feira, 20 de janeiro de 2009

ATENÇÃO!





AMANHÃ, DIA 21, À TARDE, ESTAREMOS DIVULGANDO, NA ÍNTEGRA, A AUDIÊNCIA DO PREFEITO WENCESLAU SOUZA MARQUES COM O PROMOTOR PÚBLICO, DR. ELMAR THIAGO PEREIRA DE ALENCAR, A RESPEITO DA SÚMULA 13, QUE COMBATE O NEPOTISMO NOS PODERES EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. 

Página Anterior Próxima Página Home